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Imagem-herói: ilustração vigente da carta (vigente por manifest_arte.json; Art.43), servida por img.estadodecoisas.org/IN-005.png.

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Instituição · Domínio: Controle · Tema: Fiscal/Orçamentário · Orientação: GES/ORD · Jurisdição: Federal · Custo: 2 CP · Coleção 038/080 · Raridade: Comum

1. Gancho

Quem arrecada o dinheiro que sustenta o Estado: o órgão que cobra e fiscaliza os tributos federais.

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2. O instituto real

O que é / para que serve

A administração tributária é o conjunto de órgãos encarregados de arrecadar e fiscalizar os tributos — sem receita, o Estado não financia nada. No âmbito federal, esse papel é exercido pela Receita Federal do Brasil, que administra os impostos e contribuições da União e fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias. É uma função de Estado essencial, exercida por carreiras específicas.

No Brasil e no mundo

No Brasil.

No mundo. Todo Estado tem uma autoridade fazendária/tributária (como o IRS nos EUA). A comparação tem um limite claro: a estrutura (agência única × múltiplas), a autonomia e o alcance da fiscalização variam entre países. (Fonte: literatura de administração tributária. Consultado em 23/07/2026.)

Fundamento legal

Em miúdos, a lei diz que arrecadar e fiscalizar tributos é atividade essencial do Estado, feita por carreiras próprias; no plano federal, quem faz isso é a Receita Federal, criada por lei.

Competência real

A jurisdição é "Federal": a Receita Federal administra os tributos da União. O art. 37, XXII trata das administrações tributárias de todos os entes — Estados e Municípios têm as suas —, mas esta carta representa a administração tributária federal. (O signo visual da jurisdição está pendente — Design/047; na wiki entra como texto.)

Âncora histórica

A administração tributária ganhou status constitucional reforçado com a EC 42/2003 (art. 37, XXII); a Receita Federal do Brasil foi criada em 2007 (Lei 11.457), unificando a arrecadação federal. O verbete descreve a função — arrecadar e fiscalizar — sem juízo sobre gestões.